Curriculum Fidalgo Mineiro
Necessidades quase nulas de Energia
O Concelho Europeu aprovou no passado dia 14 de Abril, as novas alterações introduzidas pela Directiva Europeia 2002/91/CE. Estas alterações, visam não só fazer cumprir as metas previstas para 2020 e honrar com os compromissos assumidos no protocolo de Quioto, mas também, influenciar o mercado global de energia. Neste âmbito, nos estados membros até o final do ano 2020, todos os novos edifícios deverão ser edifícios com necessidades quase nulas de energia, ou seja, com necessidades de energia muito reduzida e em grande medida cobertos por energia de fontes renováveis incluindo a produzida no local ou nas proximidades.
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